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É possível haver coautoria em crimes de mão própria? E participação?

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É possível haver coautoria em crimes de mão própria? E participação?


 

Sim, é possível haver coautoria em crimes de mão própria e participação. Vamos entender cada uma dessas situações:

  1. Coautoria em crimes de mão própria: Os crimes de mão própria são aqueles em que a lei exige que a conduta seja praticada pessoalmente pelo próprio agente, sem a possibilidade de ser realizada por outra pessoa. Nesses casos, geralmente se considera que não pode haver coautoria, pois apenas o autor direto pode ser responsabilizado pelo delito. No entanto, existem algumas exceções em que a doutrina admite a coautoria mesmo em crimes de mão própria, como nos casos em que há um acordo prévio entre os agentes para a prática conjunta do crime, mesmo que um deles seja o único a realizar a ação prevista na norma penal.

Exemplo de coautoria em crime de mão própria: Dois indivíduos combinam de cometer um homicídio. Um deles é o responsável por apertar o gatilho e efetuar os disparos que causam a morte da vítima, enquanto o outro fornece a arma utilizada. Embora apenas um agente tenha realizado a ação diretamente (apertar o gatilho), ambos são considerados coautores do homicídio, pois havia um acordo prévio e uma divisão de tarefas.

  1. Participação em crimes de mão própria: A participação ocorre quando alguém coopera de alguma forma para a prática de um crime, sem executar diretamente a ação típica. Nos crimes de mão própria, é possível que uma pessoa participe do delito, desde que sua conduta se enquadre nos elementos da participação (instigação, auxílio, financiamento etc.) e que ela tenha contribuído para a sua ocorrência.

Exemplo de participação em crime de mão própria: Um indivíduo decide cometer um crime de furto qualificado, em que a lei exige que o agente entre em local restrito mediante rompimento de obstáculo. Outra pessoa, mesmo sem praticar diretamente o rompimento, fornece informações precisas sobre o local, o horário e as medidas de segurança, contribuindo para a execução do furto qualificado. Nesse caso, o segundo indivíduo pode ser responsabilizado como partícipe do crime, pois sua conduta foi essencial para a sua realização, mesmo que ele não tenha realizado diretamente a ação típica (rompimento do obstáculo).

Em resumo, embora os crimes de mão própria geralmente exijam a atuação direta do autor, a coautoria e a participação ainda podem ser configuradas em determinadas circunstâncias, desde que sejam observados os requisitos legais e doutrinários para cada modalidade de participação.

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